Tornar-se Membro

Para solicitar a adesão à CNAL dever-se-á manifestar tal intenção por escrito  junto da Comissão Permanente, remetendo-se os estatutos e eventuais documentos que atestem a aprovação pela Santa Sé ou pela Conferência Episcopal Portuguesa. O envio pode ser feito por carta ou email para cnal.secretariado@gmail.com, neste segundo caso com os documentos referidos digitalizados.

Podem ser membros da CNAL as associações de fiéis, movimentos eclesiais e novas comunidades eclesiais de apostolado dos leigos, aprovados pela Santa Sé ou pela Conferência Episcopal Portuguesa.

A admissão de novos membros é decidida pelo Conselho Nacional, mediante proposta da Comissão Permanente.